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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
PRIMEIRO DIA DE AULA
No primeiro dia de aula, a professora de Educação física Milena fez a garotada movimentar com uma aula de aeróbica , a criançada aproveitou . !
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Orientações sobre a Escola:
Escola Municipal Dr. Moacir Rezende
Rua Dr. Veiga Lima, nº 1011- Centro - Tel. (35) 3225-1153
Diretora – Leny Heverson Vilela Naves
Vice-diretora Matutino = Mariana Furtado Ferreira Santana
Supervisora Matutino = Bernadete Auxiliadora Maciel Nascimento
Vice-diretora Vespertino = Maria Marta Freire Rezende
Supervisora Matutino = Margareth Palhares Naves
Horários
Matutino 07:00 às 11:15
Vespertino: 12:30 às 16:45
OBS: pais o portão da escola será aberto com 10 minutos de antecedência de cada turno e será fechado 10 minutos após o início da aula de cada turno.
Distribuição de pontos durante o ano letivo:
1º bimestre = 20 pontos
2º bimestre = 20 pontos
3º bimestre = 30 pontos
4º bimestre = 30 pontos
As avaliações acontecerão na última semana de cada mês. E as reuniões de entrega de nota bimestais serão avisadas aos pais por meio de bilhetes e/ou publicadas no blog da escola .
TEXTO RETIRADO DO REGIMENTO ESCOLAR
DOS DIREITOS DO ALUNO
Art. 44 - Constituem direitos do aluno:
I. Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
II. Merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades, através de todos os serviços instituídos neste Estabelecimento de Ensino;
III. Utilizar os livros da Biblioteca, de acordo com os regulamentos e normas próprias;
IV. Recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicados os seus direitos.
V. Ser avaliado conforme seu grau de competência e de acordo com o currículo previsto para seu ano;
VI. Ser informado, com antecedência, sobre qualquer atividade escolar ou mudança de sua atividade normal;
VII. Tomar conhecimento, através de boletim, do rendimento escolar.
VIII. Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados pela Escola;
IX. Organizar liderança estudantil, representativa dos alunos, por meio de Grêmio;
X. Afastar-se das atividades escolares, devidamente justificado, para representá-la em atividades desportivas em nível regional, estadual, etc.
XI. Apresentar sugestões à diretoria do Estabelecimento.
XII. Defender-se junto ao órgão do Colegiado, quando se sentir punido injustamente.
DOS DEVERES DO ALUNO
Art. 45 - São deveres do aluno:
I. Obedecer às normas regimentais da Escola;
II. Freqüentar as aulas e outras atividades escolares com assiduidade e respeito;
III. Apresentar-se devidamente trajado;
IV. Executar exercícios e tarefas nos prazos determinados pelos professores;
V. Comparecer às comemorações cívicas e outras promoções escolares;
VI. Apresentar aos pais e/ou responsáveis as informações enviadas pela Escola;
VII. Comunicar à Escola seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros;
VIII. Ausentar-se das salas de aula, durante as aulas, apenas com a autorização do professor;
IX. Apresentar solicitação, por escrito, e assinado pelo responsável para fins de saídas antecipadas da Escola.
X. Contribuir, no que lhe couber, para o prestígio da Escola;
XI. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, professores ou funcionários e colegas;
XII. Colaborar na conservação do prédio, instalação, equipamentos e material escolar de uso coletivo;
XIII. Indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais ao Estabelecimento ou a qualquer membro da comunidade escolar, ouvido o órgão Colegiado da escola.
DAS RESTRIÇÕES AO ALUNO
Art. 46 - É vedado ao aluno:
I. Utilizar-se, sem autorização, de qualquer material escolar de propriedade da Escola ou de seus colegas;
II. Impedir a entrada dos colegas na Escola ou estimulá-los à ausência coletiva;
III. Promover festas sem antes comunicar à Direção;
IV. Perturbar a ordem no recinto da Escola ou nas suas proximidades;
V. Praticar atos atentados à moral e aos bons costumes;
VI. Consumir cigarro, bebida ou qualquer outra droga na Escola, conforme a Lei;
VII. Pichar ou praticar atos de vandalismo contra o patrimônio da Escola;
VIII. Namorar nas dependências da Escola;
IX. Sair sem permissão da Escola no horário de aula;
X. Usar telefone celular em salas de aula (Lei Estadual nº. 14.486/2002);
XI. Trazer para escola objetos de valor (aparelhos celulares, MP3, MP4 e outros).
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DO ALUNO
Art. 49 - São considerados atos indisciplinares:
I. Mau comportamento em sala de aula;
II. Passeio pelos corredores no horário de aula;
III. Desrespeito e desobediência às autoridades escolares;
IV. Atos de rebeldia com uso de vocabulário de baixo calão.
Art. 50 - A conduta prevista em lei como crime ou contravenção penal é considerada ato infracional, se menor e crime ou contravenção penal, se maior.
Art. 51 - São considerados atos infracionais por parte do aluno:
I. Uso de materiais explosivos;
II. Agressão física ao professor, colegas e quaisquer funcionários da Escola;
III. Porte de arma (inclusive arma branca como faca, estilete, canivete objetos perfurantes e outros) de droga e tráfico de qualquer natureza;
IV. Roubos no ambiente escolar;
V. Pichações e depredações do patrimônio escolar.
§1º - Nos atos infracionais mais graves, se houver intervenção policial, cabe à escola convocar os pais ou responsáveis legais e caso não sejam encontrados, a escola deve indicar um funcionário para acompanhar o aluno.
§2º - Somente o Ministério Público, pode opinar sobre quais as medidas necessárias para a punição dos alunos.
Art. 52 - Toda medida disciplinar é o procedimento aplicado, pelo não cumprimento dos deveres e/ou execução das proibições estabelecidas neste Regimento, visando prevenir a repetição de transgressões.
Art. 54 - Se necessário, aos alunos podem ser aplicadas gradativamente e sem se acumularem, as seguintes medidas disciplinares, conforme a gravidade e reincidência das transgressões cometidas:
I. Advertência oral pelo professor;
II. Advertência escrita em número de até 03 (três), registradas em livro de ocorrência, pelo professor;
III. Advertência oral, pelo Diretor ou Especialista;
IV. Advertência escrita em número de até 03 (três), registradas em livro de ocorrência, pelo Diretor ou Especialistas e com a assinatura dos pais ou responsáveis, se menor;
V. Transferência de turma pelo Diretor ou Especialista;
VI. Transferência de turno pelo Diretor, ouvido o Conselho Escolar, desde que não contrarie as disposições da Constituição Federal e da Lei Federal 8069/90 e com comunicação aos pais ou responsáveis;
VII. Acionar intervenção da polícia militar para lavratura de boletim de ocorrência e encaminhamento aos órgãos competentes, em se tratando de ato infracional cometido por menores, a partir dos 12 anos de idade, e crime ou contravenção penal cometido por maiores;
VIII. Acionar intervenção do Conselho Tutelar, em se tratando de ato infracional cometido por menores, até os 12 anos de idade;
IX. Transferência para outro estabelecimento de ensino público, com garantia de vaga, após análise feita pelo Diretor e Conselho Escolar, desde que não contrarie as disposições da Constituição Federal e da Lei Federal 8069/90 e com o conhecimento de seus pais ou responsáveis;
X. Encaminhamento da situação ao Conselho Tutelar e/ou Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando já tiverem sido utilizados todos os recursos viáveis para a solução dos problemas.
DOCUMENTO ESCOLAR
A declaração de transferência tem validade por 30 dias após este período é de responsabilidade dos pais ou responsáveis entregar na escola o histórico escolar original. São necessários também uma cópia da certidão de nascimento do aluno, uma cópia de um comprovante de endereço, o preenchimento da ficha de matrícula na secretaria desta escola pelo responsável legal do aluno. O fornecimento de número de telefone para contato é de muita importância caso aconteça alguma emergência
OBS: se houver mudança de endereço atualizar o cadastro do aluno na escola.
ARTIGO 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
“Toda criança e adolescente tem direito à educação. E conforme o artigo 55 do mesmo estatuto os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino e acompanhar a freqüência e o desenvolvimento dos mesmos.”
MATERIAL DO ALUNO
Verificar se o aluno está levando para aula todo o material necessário, lápis, borracha, e outros necessários..
ATENÇÃO AOS CADERNOS DE SEU FILHO
Verificar se as tarefas que estão indo para casa estão sendo feitas por seu filho(a)
QUADRO DE AVISOS NA ESCOLA
Prestar atenção, pois avisos da escola serão colocados sempre lá .
Obs :
Não esqueçam de mandar a garrafinha com água para seu filho.
Rua Dr. Veiga Lima, nº 1011- Centro - Tel. (35) 3225-1153
Diretora – Leny Heverson Vilela Naves
Vice-diretora Matutino = Mariana Furtado Ferreira Santana
Supervisora Matutino = Bernadete Auxiliadora Maciel Nascimento
Vice-diretora Vespertino = Maria Marta Freire Rezende
Supervisora Matutino = Margareth Palhares Naves
Horários
Matutino 07:00 às 11:15
Vespertino: 12:30 às 16:45
OBS: pais o portão da escola será aberto com 10 minutos de antecedência de cada turno e será fechado 10 minutos após o início da aula de cada turno.
Distribuição de pontos durante o ano letivo:
1º bimestre = 20 pontos
2º bimestre = 20 pontos
3º bimestre = 30 pontos
4º bimestre = 30 pontos
As avaliações acontecerão na última semana de cada mês. E as reuniões de entrega de nota bimestais serão avisadas aos pais por meio de bilhetes e/ou publicadas no blog da escola .
TEXTO RETIRADO DO REGIMENTO ESCOLAR
DOS DIREITOS DO ALUNO
Art. 44 - Constituem direitos do aluno:
I. Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
II. Merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades, através de todos os serviços instituídos neste Estabelecimento de Ensino;
III. Utilizar os livros da Biblioteca, de acordo com os regulamentos e normas próprias;
IV. Recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicados os seus direitos.
V. Ser avaliado conforme seu grau de competência e de acordo com o currículo previsto para seu ano;
VI. Ser informado, com antecedência, sobre qualquer atividade escolar ou mudança de sua atividade normal;
VII. Tomar conhecimento, através de boletim, do rendimento escolar.
VIII. Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados pela Escola;
IX. Organizar liderança estudantil, representativa dos alunos, por meio de Grêmio;
X. Afastar-se das atividades escolares, devidamente justificado, para representá-la em atividades desportivas em nível regional, estadual, etc.
XI. Apresentar sugestões à diretoria do Estabelecimento.
XII. Defender-se junto ao órgão do Colegiado, quando se sentir punido injustamente.
DOS DEVERES DO ALUNO
Art. 45 - São deveres do aluno:
I. Obedecer às normas regimentais da Escola;
II. Freqüentar as aulas e outras atividades escolares com assiduidade e respeito;
III. Apresentar-se devidamente trajado;
IV. Executar exercícios e tarefas nos prazos determinados pelos professores;
V. Comparecer às comemorações cívicas e outras promoções escolares;
VI. Apresentar aos pais e/ou responsáveis as informações enviadas pela Escola;
VII. Comunicar à Escola seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros;
VIII. Ausentar-se das salas de aula, durante as aulas, apenas com a autorização do professor;
IX. Apresentar solicitação, por escrito, e assinado pelo responsável para fins de saídas antecipadas da Escola.
X. Contribuir, no que lhe couber, para o prestígio da Escola;
XI. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, professores ou funcionários e colegas;
XII. Colaborar na conservação do prédio, instalação, equipamentos e material escolar de uso coletivo;
XIII. Indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais ao Estabelecimento ou a qualquer membro da comunidade escolar, ouvido o órgão Colegiado da escola.
DAS RESTRIÇÕES AO ALUNO
Art. 46 - É vedado ao aluno:
I. Utilizar-se, sem autorização, de qualquer material escolar de propriedade da Escola ou de seus colegas;
II. Impedir a entrada dos colegas na Escola ou estimulá-los à ausência coletiva;
III. Promover festas sem antes comunicar à Direção;
IV. Perturbar a ordem no recinto da Escola ou nas suas proximidades;
V. Praticar atos atentados à moral e aos bons costumes;
VI. Consumir cigarro, bebida ou qualquer outra droga na Escola, conforme a Lei;
VII. Pichar ou praticar atos de vandalismo contra o patrimônio da Escola;
VIII. Namorar nas dependências da Escola;
IX. Sair sem permissão da Escola no horário de aula;
X. Usar telefone celular em salas de aula (Lei Estadual nº. 14.486/2002);
XI. Trazer para escola objetos de valor (aparelhos celulares, MP3, MP4 e outros).
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DO ALUNO
Art. 49 - São considerados atos indisciplinares:
I. Mau comportamento em sala de aula;
II. Passeio pelos corredores no horário de aula;
III. Desrespeito e desobediência às autoridades escolares;
IV. Atos de rebeldia com uso de vocabulário de baixo calão.
Art. 50 - A conduta prevista em lei como crime ou contravenção penal é considerada ato infracional, se menor e crime ou contravenção penal, se maior.
Art. 51 - São considerados atos infracionais por parte do aluno:
I. Uso de materiais explosivos;
II. Agressão física ao professor, colegas e quaisquer funcionários da Escola;
III. Porte de arma (inclusive arma branca como faca, estilete, canivete objetos perfurantes e outros) de droga e tráfico de qualquer natureza;
IV. Roubos no ambiente escolar;
V. Pichações e depredações do patrimônio escolar.
§1º - Nos atos infracionais mais graves, se houver intervenção policial, cabe à escola convocar os pais ou responsáveis legais e caso não sejam encontrados, a escola deve indicar um funcionário para acompanhar o aluno.
§2º - Somente o Ministério Público, pode opinar sobre quais as medidas necessárias para a punição dos alunos.
Art. 52 - Toda medida disciplinar é o procedimento aplicado, pelo não cumprimento dos deveres e/ou execução das proibições estabelecidas neste Regimento, visando prevenir a repetição de transgressões.
Art. 54 - Se necessário, aos alunos podem ser aplicadas gradativamente e sem se acumularem, as seguintes medidas disciplinares, conforme a gravidade e reincidência das transgressões cometidas:
I. Advertência oral pelo professor;
II. Advertência escrita em número de até 03 (três), registradas em livro de ocorrência, pelo professor;
III. Advertência oral, pelo Diretor ou Especialista;
IV. Advertência escrita em número de até 03 (três), registradas em livro de ocorrência, pelo Diretor ou Especialistas e com a assinatura dos pais ou responsáveis, se menor;
V. Transferência de turma pelo Diretor ou Especialista;
VI. Transferência de turno pelo Diretor, ouvido o Conselho Escolar, desde que não contrarie as disposições da Constituição Federal e da Lei Federal 8069/90 e com comunicação aos pais ou responsáveis;
VII. Acionar intervenção da polícia militar para lavratura de boletim de ocorrência e encaminhamento aos órgãos competentes, em se tratando de ato infracional cometido por menores, a partir dos 12 anos de idade, e crime ou contravenção penal cometido por maiores;
VIII. Acionar intervenção do Conselho Tutelar, em se tratando de ato infracional cometido por menores, até os 12 anos de idade;
IX. Transferência para outro estabelecimento de ensino público, com garantia de vaga, após análise feita pelo Diretor e Conselho Escolar, desde que não contrarie as disposições da Constituição Federal e da Lei Federal 8069/90 e com o conhecimento de seus pais ou responsáveis;
X. Encaminhamento da situação ao Conselho Tutelar e/ou Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando já tiverem sido utilizados todos os recursos viáveis para a solução dos problemas.
DOCUMENTO ESCOLAR
A declaração de transferência tem validade por 30 dias após este período é de responsabilidade dos pais ou responsáveis entregar na escola o histórico escolar original. São necessários também uma cópia da certidão de nascimento do aluno, uma cópia de um comprovante de endereço, o preenchimento da ficha de matrícula na secretaria desta escola pelo responsável legal do aluno. O fornecimento de número de telefone para contato é de muita importância caso aconteça alguma emergência
OBS: se houver mudança de endereço atualizar o cadastro do aluno na escola.
ARTIGO 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
“Toda criança e adolescente tem direito à educação. E conforme o artigo 55 do mesmo estatuto os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino e acompanhar a freqüência e o desenvolvimento dos mesmos.”
MATERIAL DO ALUNO
Verificar se o aluno está levando para aula todo o material necessário, lápis, borracha, e outros necessários..
ATENÇÃO AOS CADERNOS DE SEU FILHO
Verificar se as tarefas que estão indo para casa estão sendo feitas por seu filho(a)
QUADRO DE AVISOS NA ESCOLA
Prestar atenção, pois avisos da escola serão colocados sempre lá .
Obs :
Não esqueçam de mandar a garrafinha com água para seu filho.
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